Exame admissional: o que é e quando é obrigatório
O primeiro dos exames ocupacionais previstos na NR-7, e o único que precisa acontecer antes mesmo do colaborador começar a trabalhar.
O que é o exame admissional
O exame admissional é o exame médico ocupacional realizado antes do colaborador iniciar suas atividades em um novo emprego. Ele avalia se a pessoa está apta a exercer a função para a qual foi contratada, considerando os riscos ocupacionais previstos para o cargo — parte do PCMSO da empresa.
Quando ele deve ser feito
O exame admissional precisa ser realizado antes do primeiro dia de trabalho do colaborador. Na prática, isso significa que ele deve ser agendado assim que a contratação é decidida, para não atrasar a data de início combinada.
O que o exame avalia
O conteúdo do exame varia conforme os riscos da função, mas geralmente inclui avaliação clínica geral e, quando aplicável, exames complementares específicos (como audiometria para funções expostas a ruído, ou exames laboratoriais para exposição a agentes químicos). O médico do trabalho responsável define o protocolo com base no PCMSO da empresa.
O que acontece se o colaborador for considerado inapto
Se o resultado do exame admissional indicar inaptidão para a função, a empresa não pode efetivar a contratação para aquele cargo específico — o vínculo não deve prosseguir nos moldes originalmente previstos, já que o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) gerado a partir do exame vai indicar essa inaptidão.
Como o DocMedWeb ajuda
No DocMedWeb, o exame admissional é registrado junto com os demais tipos de exame do colaborador, já direcionando para a emissão automática do ASO ao final do atendimento.
