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Exames ocupacionais

Exame de mudança de função: quando é exigido

Nem toda promoção ou realocação interna exige um novo exame — a regra é sobre o risco ocupacional, não sobre o cargo em si.

O que é o exame de mudança de função

O exame de mudança de função (também chamado de exame de mudança de risco ocupacional) é exigido sempre que um colaborador passa a se expor a um risco diferente do que estava previsto na função anterior. É um dos cinco exames ocupacionais da NR-7.

Quando ele é exigido

O critério não é o cargo ou o título da função, mas o risco ocupacional envolvido. Alguns exemplos práticos:

Por outro lado, uma promoção que mantém o colaborador exposto ao mesmo conjunto de riscos ocupacionais não necessariamente exige um novo exame — a decisão cabe ao médico do trabalho responsável pelo PCMSO da empresa.

Por que esse exame é frequentemente esquecido

Diferente do admissional ou do demissional, que estão ligados a eventos óbvios do vínculo empregatício (entrada e saída), a mudança de função é um evento interno que nem sempre passa pelo mesmo fluxo de aprovação que envolve o RH ou o SESMT — por isso costuma ser o exame mais esquecido entre os cinco tipos.

Ponto de atenção: sempre que houver mudança de setor, cargo ou atividade de um colaborador, vale a pena checar com o SESMT ou o médico do trabalho se essa mudança altera os riscos ocupacionais — e, portanto, se exige um novo exame.

Como manter esse controle

Cadastrar setores, cargos e funções de forma estruturada — e vincular cada mudança de função no sistema — ajuda a não deixar esse exame passar despercebido. O DocMedWeb controla os cinco tipos de exame de forma integrada ao cadastro de cargos e funções de cada empresa.