Exame de mudança de função: quando é exigido
Nem toda promoção ou realocação interna exige um novo exame — a regra é sobre o risco ocupacional, não sobre o cargo em si.
O que é o exame de mudança de função
O exame de mudança de função (também chamado de exame de mudança de risco ocupacional) é exigido sempre que um colaborador passa a se expor a um risco diferente do que estava previsto na função anterior. É um dos cinco exames ocupacionais da NR-7.
Quando ele é exigido
O critério não é o cargo ou o título da função, mas o risco ocupacional envolvido. Alguns exemplos práticos:
- Um colaborador de função administrativa é remanejado para uma área com exposição a ruído.
- Um operador passa a trabalhar com produtos químicos que não fazem parte de sua função anterior.
- Um colaborador passa a exercer atividades em altura ou em espaço confinado.
Por outro lado, uma promoção que mantém o colaborador exposto ao mesmo conjunto de riscos ocupacionais não necessariamente exige um novo exame — a decisão cabe ao médico do trabalho responsável pelo PCMSO da empresa.
Por que esse exame é frequentemente esquecido
Diferente do admissional ou do demissional, que estão ligados a eventos óbvios do vínculo empregatício (entrada e saída), a mudança de função é um evento interno que nem sempre passa pelo mesmo fluxo de aprovação que envolve o RH ou o SESMT — por isso costuma ser o exame mais esquecido entre os cinco tipos.
Como manter esse controle
Cadastrar setores, cargos e funções de forma estruturada — e vincular cada mudança de função no sistema — ajuda a não deixar esse exame passar despercebido. O DocMedWeb controla os cinco tipos de exame de forma integrada ao cadastro de cargos e funções de cada empresa.
